quarta-feira, 12 de novembro de 2014

DISCURSO PROFERIDO PELO DESEMBARGADOR ADEMAR MENDES BEZERRA, QUANDO DE SUA POSSE NO CARGO DE PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, OCORRIDA NO PLENÁRIO DO MAIS QUE CENTENAR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ· TJCE, NA TARDE DO DIA 14 DE JUNHO DO ANO DE 2011.

AUTORIDADES CIVIS, ECLESIÁTICAS E MILITARES, MEMBROS DA MAGISTRATURA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA  ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA, SERVIDORES, MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES.
Por mercê de Deus e dos valorosos colegas integrantes, quer do Tribunal de Justiça, quanto do TRE, nesta terça-feira venho de ser empossado no elevado cargo de Presidente do egrégio Tribunal Regional Eleitoral, aqui reunido, justamente no Plenário deste mais que centenar sodalício, o qual por sugestão minha, ostenta o nome do Primeiro Presidente do Tribunal da Relação do Ceará, Comendador Bernardo Machado da Costa Dória, sergipano de Propriá, da Turma de 1837 de OIinda que foi Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte, donde o titulo de Comendador.
Já tive oportunidade de dizer em uma outra tarde memorável, precisamente a 15 de abril de 1993, portanto há mais de 18 anos, ao ensejo de solenidade similar no Edifício Desembargador Olívio Dorneles Câmara, quando tomei posse no cargo de Juiz do TRE, na categoria de Juiz de Direito, durante a Administração do eminente Desembargador Ernani Barreira Porto, com esteio na palavra do Professor PINTO FERREIRA, em seu CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, que um regime eleitoral por si só, não é suficiente "a fim de trazer o melhoramento integral das instituições liberais e democráticas" mas contribuiu decisivamente para o seu aperfeiçoamento.
Naquele instante afirmei que, com o advento da Justiça Eleitoral, isenta tanto dos interesses partidários, quanto das paixões políticas, fruto do Decreto-Lei nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, em decorrência da Revolução Vitoriosa, que trouxe dentre outras inovações, além da representação proporcional, o voto secreto, o voto feminino, bem assim a obrigatoriedade do sufrágio, ingressou o Brasil definitivamente no Concerto das Nações ditas Civilizadas, porquanto aqui já não mais prevalecia apenas as ordens dos poderosos, ou seja, das classes dominantes, mas, principalmente, a vontade do POVO, expressão maior de qualquer democracia que se preze.
Naquela oportunidade chamei igualmente à colação as observações do Professor SAHID MALUF, A RESPEITO DOS MALES DA PRIMEIRA REPÚBLICA, ORIGINÁRIOS DO IMPÉRIO, ao afirmar que:  

"Todos os males políticos da Primeira República eram atribuídos à desmoralização do processo eleitoral proveniente do Império. As eleições eram feitas por mera formalidade, sem outro objetivo que não o de salvar as aparências do regime democrático. Por meio de fraudes e mistificações ignominiosas, a vontade popular era substituída pela vontade dos detentores do Poder. O processo de Reconhecimento de Poderes pelo Legislativo era uma verdadeira afronta à dignidade Nacional: validando as eleições feitas a BICO DE PENA, registradas em atas falsas, o Legislativo estarrecia a consciência nacional com as famigeradas DEGOLAS dos candidatos eleitos".

Devo acrescentar que, sem embargo dos avanços ocorridos no Brasil, onde foram dados passos significativos para transformar o nosso País num Estado Industrial deve ser dito que sete anos depois da Revolução de Trinta, calcada no Movimento tenentista, considerado pelos historiadores, não apenas o mais radical da denominada República Velha, a par "da mais séria tentativa de superar o domínio das oligarquias estaduais", a era Vargas acabou por se transformar em um Regime Totalitário, rasgando-se a Carta de 1934, certamente influenciado pelo nazifascismo, período cognominado de Estado Novo, implantado por Getúlio a 11.11.1937, decretando o fechamento do Congresso, quanto das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, com a nomeação de Interventores, vindo a cair em 1945, graças às Forças Armadas, tendo assumido a Presidência da República o Ministro José Linhares, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, retornando o Brasil à Democracia, com a Eleição do General Eurico Gaspar Dutra, por sinal o Ministro da Guerra de Getúlio Vargas.

Naquela tarde, ou seja, no dia 15.04.1993, ainda presente na minha memória, dizia eu: "Decorridos mais de sessenta anos, torna o Brasil a viver uma de suas mais angustiantes crises, frente ao descrédito que se abateu sobre as nossas Instituições, não se excluindo dentre os Poderes da República, nem mesmo o Judiciário, guardião das liberdades democráticas, face à impunidade que lamentavelmente", INFELlCITAVA O PAÍS ÀQUELA ÉPOCA E AINDA AGORA.

Descrevia naquele momento sobre a recente reportagem divulgada na Revista Veja, "comparando a atuação do Judiciário Italiano com o Brasileiro, merecendo reproche tão-só no endereçamento da critica, que deveria recair, sobretudo, no Legislativo, primeiro responsável pelo afrouxamento das amarras, a ponto de o Procurador Geral da República, em entrevista prestada à Revista Isto É, afirmar que é praticamente impossível a prisão dos envolvidos com o escândalo COLLOR PC FARIAS, sem falar na falta de rigor no cumprimento da pena, se comparada com o exemplo dado pelos Estados Unidos, onde uma milionária, por sonegação do Imposto de Renda, além de permanecer presa, vê-se compelida a fazer faxina - o oposto do que ocorre no Brasil."

Evidente, observo hoje, que a preocupação do Procurador Geral da República de então, referia-se à indispensabilidade da autorização do Legislativo para que os culpados fossem processados e punidos, o que felizmente já não é mais exigido.

É verdade que o Congresso Nacional, naquela memorável ocasião, alcançando os anseios da população, em especial da nossa corajosa juventude, se fez merecedor de encômios, por ter afastado da Presidência da República, aquele que a seu Juízo não se fez merecedor da confiança da Nação Brasileira.

Ultrapassada essa fase de euforia, isto é, o da cassação do Mandato Presidencial, com o ingresso do Presidente Itamar Franco, homem indiscutivelmente probo, era necessário um novo movimento a fim de que surgisse uma legislação, mais rigorosa, particularmente para alijar do processo eleitoral, os malversadores dos dinheiros públicos, posto que permanecendo na situação reinante, de nada teriam valido os esforços dos Juízes deste Continental País que, fazendo de suas sentenças verdadeiras tribunas, estariam a clamar sempre no deserto, porquanto quedavam inoperantes e impotentes diante, por exemplo de um dispositivo como o constante da Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990, Lei das Inelegibilidades, cuja transcrição se torna despicienda, por ser do conhecimento de quantos militam neste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral.

O Congressos fez aprovar a supracitada Lei de Inelegibilidade, todavia, diante da morosidade da Justiça frente a uma legislação processual obsoleta, acabou por se transformar em letra morta, dada a excessiva grade recursal, hoje já melhorada, mais ainda assim, incapaz de punir os culpados, haja vista os onze anos decorridos para se colocar o jornalista Pimenta Neves na Cadeia, apesar de réu confesso, dada a habilidade de seus advogados, justamente o contrário do que acontece com os pobres, uma vez que o braço da Justiça, especialmente naquela época, não alcançava o criminoso rico.

Nas eleições gerais do ano passado, não fora a promulgação da Lei Complementar de n.º 135, de 4 de junho de 2010, tudo teria continuado na mesma. Nesse referido ano, vi-me compelido a escrever um artigo, denominado de “FICHA LIMPA”, publicado tanto na Revista Leis&Letras, quanto na Suffragium, respectivamente de nºs 21 e 10, onde deixei claro que a nossa gente, seja a integrante das elites econômicas e intelectuais, seja da classe menos favorecida, brada no sentido de reverenciar a res publica, tristemente desrespeitada, sobretudo, por aqueles que detêm o poder de mando, econômico ou politico, salvante as honrosas exceções - e o que é pior, contando na mais das vezes, com a leniência dos Governos da União, dos Estados e dos Municípios, - e por que não dizer, frise-se, da nossa sofrida gente, que a bem da verdade não escolhe os melhores para representá-Ia, certamente em razão da pobreza, em face da alarmante concentração de renda, donde quase sempre, a troca do voto, a maior de todas as armas, nos Países onde predomina a Democracia, por migalhas, pasmem: por uma dentadura, já que somos a Nação dos desdentados, por uma sandália, enfim, por uma bagatela qualquer.

Até bem pouco acrescentava, aqueles que sonegavam impostos neste nosso País, afastavam eventual condenação, desde que recolhessem o tributo devido, antes da prolação da sentença, mesmo sabendo que o não recolhimento deste, acabaria por implicar na falta de Hospitais, de Escolas, de saneamento, afinal, de tudo aquilo que proporcionaria o desenvolvimento, uma vez aplicada a verba pública em proveito da Sociedade, sem que se possa olvidar que o lema dos nossos empresários, não faz muito, era privatizar o lucro e socializar o prejuízo, como tivemos oportunidade de presenciar. Felizmente, essa prática está sendo paulatinamente afastada.

O então Cardeal Joseph Ratzinger hoje Papa Bento XVI, proclamou que a sonegação dos impostos é uma falta grave, justamente pelo fato de impedir ou quando menos de dificultar a realização do bem comum, plenamente condizente com uma das normas do Catecismo, a de nº 2240: “A submissão à autoridade e a co-responsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o pagamento de impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país.”

Tantos foram os desmandos com os dinheiros públicos, como por exemplo, os dos Anões do Orçamento, Mensalão, propinas, desvio até mesmo da merenda escolar, um verdadeiro rosário de corrupção, quer no tocante às licitações, quanto na construção de estradas, e tantas outras ilicitudes, que no imaginário popular surgiu de há muito a máxima, segundo a qual, no Brasil, "quem rouba pouco é ladrão, quem rouba muito é barão. Para essas pessoas, o político que não tira proveito da situação, vale dizer que não se aproveita do Erário, é um "otário", especialmente porque para elas a coisa pública é uma res nullius, isto é, uma coisa de ninguém.

O que ocorreu recentemente no Distrito Federal, sede da Capital da República, envolvendo o Governador e também a Câmara Distrital, estarreceu o País - estando os seus autores, lastimavelmente soltos, a demonstrar a correção do pensamento de Rui Barbosa, quando da Oração aos Moços, ao ensejo da saudação por ele feita perante a Turma de 1920, proferida em 1921, (seis anos antes do Centenário de Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil), na Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, do qual extraí algumas linhas, onde o insigne político, orador, constitucionalista, jurisconsulto e grande advogado, traça um perfil das leis e da politica brasileira:

“Ora, senhores bacharelandos, pesai bem que vos ides consagrar à lei, num país onde a lei absolutamente não exprime o consentimento da maioria, onde são as minorias, as oligarquias mais acanhadas, mais impopulares e menos respeitáveis, as que põem, e dispõem, as que mandam, e desmandam em tudo; a saber: num país, onde, verdadeiramente, não há lei, não há moral, política ou juridicamente falando. Considerai, pois, nas dificuldades, em que se vão enlear os que professam a missão de sustentáculos e auxiliares da lei, seus mestres executores. É verdade que a execução corrige, ou atenua, muitas vezes, a legislação de má nota. Mas, no Brasil, a lei se deslegitima, anula e torna inexistente, não só pela bastardia da origem, senão ainda pelos horrores da aplicação."

O recebimento de percentuais quando das desapropriações, da aprovação de licitações, da consecução de verbas orçamentárias, contratações sem observância das formalidades legais, inclusive no que concerne à aprovação das contas dos Prefeitos, pelos que integram as Câmaras Municipais, conforme noticiado pela mídia em todos os quadrantes de nosso bem amado Brasil, com as honrosas exceções, grassa em todo o País, até nos Estados do Sul e Sudeste, sendo bastante aquele caso envolvendo o então Prefeito de Juiz de Fora, não sendo surpresa para ninguém o que aconteceu na Diretoria do Senado, amplamente divulgado pela Imprensa, com distribuição de cargos, de gratificações, passagens e outras benesses, tudo ao arrepio da lei, segundo os senhores jornalistas.
O caso de Dourados é terrível, onde o Prefeito, o Vice e nove dos doze Vereadores, foram afastados dos cargos por manifesta corrupção, sendo do mesmo quilate o já agora verificado em Campinas, envolvendo o Prefeito e sua mulher, situações essas ocorrentes em quase todas as Unidades da Federação, inclusive em nosso Estado, conforme tem sido noticiado pela Imprensa e divulgado nas rádios e na Televisão, graças ao meritório trabalho do Ministério Público e da Policia Federal, prontamente acatados pela Justiça. Se essas condutas não forem coibidas, o que será de nosso Pais?

Inúmeras tentativas, diga-se a bem da verdade, foram feitas com o propósito de se excluir da Administração Pública, os malversadores dos dinheiros públicos, mesmo antes da promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988, conhecida pela antonomásia que lhe emprestou o saudoso Deputado Ulisses Guimarães, de "Constituição Cidadã".
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, já proclamava uma série de situações caracterizadoras de crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, não se podendo esquecer também, o disposto no art. 312 do Código Penal, que versa sobre apropriação ou desvio de bens ou valores públicos por funcionário público.

A Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 37, patenteia em alto e bom som, para toda a Administração Pública, a obediência aos princípios da legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência, dando lugar à promulgação da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, denominada de Lei de Improbidade Administrativa que em vários dos seus artigos, tais como o 1°, 9°, 10°, 11 ° e 12°, sinaliza a preocupação do constituinte derivado para com a coisa pública, quando discrimina as sanções aplicáveis aos agentes públicos, sejam ou não servidores e quantos, nessa qualidade, administrem os valores públicos, incluindo entre tais atos o recebimento de qualquer vantagem patrimonial, a dilapidação de bens ou haveres públicos, entre outros, sobretudo em relação aos Gestores Municipais.

É verdade que alguns Tribunais Regionais, a exemplo do TRE de Santa Catarina, tentaram imprimir maior rigor, máxime em se tratando das contas de gestão, as quais, embora aprovadas pela Câmara, ainda assim não conseguiriam afastar a consequência da inelegibilidade, mesmo que o erário fosse ressarcido do prejuízo. Tal esforço, no entanto, foi afastado pelo egrégio Tribunal Superior Eleitoral que, em decisão recente, publicada na Revista do TSE de 12/2008 entendeu que é da competência da Câmara Municipal o julgamento das contas, quer as relativas ao exercício financeiro, prestadas anualmente pelo Prefeito, quanto às contas de gestão, respaldado na Constituição Federal.

Diante de tamanhos abusos, a Sociedade Brasileira, tendo à frente as mais diversas entidades de classe, entre as quais, a Associação dos Magistrados Brasileiros, seguida por outras Associações e, obviamente pela Ordem dos Advogados do Brasil, quanto pelo Ministério Público, encetou o movimento cognominado de Ficha Limpa, com o intuito de afastar dos cargos eletivos aqueles que tiveram suas contas desaprovadas pelos órgãos competentes.

A luta encabeçada pelas instituições acima indicadas foi incorporada também pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral, à época dirigido pelo eminente Ministro Carlos Ayres Brito, Presidente, quanto pelo Vice, Ministro Joaquim Barbosa. Em vista deste benfazejo movimento, a Magistratura foi penalizada e criticada por alguns integrantes do Congresso e elogiada por parte da maioria, tendo havido dificuldade quando do pedido de aprovação de sua recomposição salarial.
Graças a esses esforços, foi apresentado um Projeto de Iniciativa Popular perante o Congresso Nacional, que contou com mais de um milhão e quinhentas mil assinaturas e outro tanto ou mais, de correspondência eletrônica, além do empenho da sociedade dita organizada, culminando com a promulgação da Lei Complementar n.º 135, de 4 de junho de 2010, que, dando nova redação ao art. 1° da LC n.º 64/90, determinou que aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa não poderão participar de eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, Projeto de Lei, por sinal aprovado indiscrepantemente no Senado da República, contando com marcante e louvável atuação da Câmara dos Deputados, como salientou o Senador5 Pedro Simon, em pronunciamento a respeito da lei Complementar n.º 135/2010, a demonstrar que o Congresso quando chamado pelos eleitores, vale dizer por aqueles que verdadeiramente detêm o Poder, não se esquiva de cumprir a vontade popular, plenamente condizente com o dispositivo constitucional, segundo o qual TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME SERÁ EXERCIDO.

Antes mesmo do início do processo de registro das candidaturas para o pleito de 3 de outubro próximo passado, a denominada Lei da Ficha Limpa, isto é, a Lei Complementar n.º 135 de 2010, começou a ser contestada quer pelos Advogados, como pelos seus constituintes, com pronunciamentos os mais diversos, relativamente à sua aplicação, inclusive por parte dos integrantes da Justiça Eleitoral. A ponto de o comentarista João Bosco, em sua coluna publicada via Internet, direto de Brasília, ter afirmado naquela oportunidade que o impasse na votação, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei da Ficha Limpa produzirá uma legião de eleitos sub judice e que tal decisão, que divide o próprio Tribunal, parece improvável antes das eleições.

Como vimos, o jornalista em apreço, estava coberto de razões, haja vista, que o STF, só pôs fim ao impasse, já neste ano de 2011, mediante voto do eminente Ministro Luís Fux, o qual esposou o entendimento de que a Lei Complementar não podia ser aplicada à Eleição de 2010, por malferir as regras do Processo Eleitoral já em curso, restando ainda ser decididas inúmeras outras situações.

O TRE do Ceará, por seus juízes, contando com a participação do Ministério Público, exerceu o seu papel no sentido de fazer cumprir a Legislação Eleitoral, bem como a dita LC 135/2010, indeferindo os registros de candidatos que não conseguiram expurgar a desaprovação de suas contas junto ao TCM, dada a impossibilidade de afastamento das irregularidades insanáveis apontadas pela Procuradoria junto ao TRE, respaldado na expressiva maioria do Parlamento Nacional, como salientando pelo notável Senador Pedro Simon.

Em harmonia com as decisões do TSE, não se tornou possível a admissão de liminares obtidas de última hora, junto às Varas da Fazenda Pública, ou por Desembargador do Tribunal de Justiça, monocraticamente, as quais apenas não puderam, repita-se, por força de pronunciamentos da Corte Maior Eleitoral, ser chamadas à colação para afastar eventuais inelegibilidades, cumprindo lembrar que todas as revisões de contas procedidas pelo TCM, retirando pecha de improbidade foram revertidas por esta Corte, quanto pelo colendo TSE, relativamente a algumas liminares deferidas por Magistrados titulares de Varas da Fazenda Pública Estadual.

Quero terminar este discurso, agradecendo a presença de todos quantos compareceram a esta solenidade de posse, em especial de meus familiares, nas pessoas de minha mulher, meus filhos, minha nora e, principalmente, as minhas netinhas Mariana e Maria Clara, que com a pureza do sorriso e de suas peraltices, acalentam este emotivo coração, quanto de vovó Angélica, nesta quadra quase outonal de nossas vidas, o que faço por mim e em nome da preclara e conspícua Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, em relação aos seus amigos e seus parentes, que com o atributo próprio da mulher, há demonstrado que não é necessário perder a ternura, para cumprir os seus misteres profissionais, lembrando, por fim, que escândalos, malversações, improbidade não ocorrem somente no Brasil, mas em todas as Nações, até mesmo naquelas, cujos dirigentes se arvoram de Paladinos da Civilazação.

Todos quantos dirigiram este Tribunal, desde o seu Primeiro Presidente, Des. Faustino de Albuquerque, quanto do último, o insigne Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, fizeram tudo o que estava ao respectivo alcance, a exemplo de seus Juízes e Procuradores, de agora e de ontem, para o agradecimento da Justiça Eleitoral, a qual só alcançará o seu verdadeiro desiderato, quando a nossa gente obtiver através de esmerada educação que já se entremostra, a capacidade de escolher os seus representantes dentre os melhores, daí a imperiosa necessidade da Reforma Partidária que se avizinha, quanto da reforma tributária.

É preciso também que tenhamos na nossa consciência que por mais pródigo que seja o homem público, desde que a verba pública seja utilizada prioritariamente na educação, não terá havido melhor emprego desse valioso bem, como lembrava Rui Barbosa na Campanha de 1910, à Presidência da República e que Um País se faz com homens e livros, na sempre lembrada observação do inesquecível escritor paulista, José Bento Monteiro Lobato, na primeira metade do Século XX, daí a imprescindibilidade do apoio de toda a Classe Política, quanto da Empresarial que, a bem da verdade tem envidado todos os esforços no sentido de tornar o Brasil uma estrela de Primeira Grandeza no Universo das Nações.
MUITO OBRIGADO!

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